AFRMM: Entendendo as possibilidades de suspensão, isenção e não incidência.
O texto aborda o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), um imposto brasileiro aplicado ao transporte aquaviário de carga. O AFRMM tem o propósito de financiar o desenvolvimento da marinha mercante nacional e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2102, de 12 de setembro de 2022.
Autor: Luiz Policarpo | CEO & Founder na Einship | Bora Revolucionar!
7/24/20232 min read
O que é o AFRMM?
O AFRMM é um imposto federal instituído pela Lei nº 10.893/2004, sendo devido nas operações de transporte marítimo de cargas, tanto na cabotagem (entre portos brasileiros) quanto na navegação de longo curso (entre portos brasileiros e estrangeiros). Sua alíquota é calculada sobre o valor do frete, e sua arrecadação é administrada pela Receita Federal do Brasil.
Benefício de Suspensão do AFRMM:
A suspensão do AFRMM é um benefício concedido em determinadas situações, permitindo que o imposto não seja recolhido imediatamente, mas sim postergado para um momento posterior. De acordo com a IN RFB nº 2102/2022, algumas das situações que podem ensejar a suspensão do AFRMM são:
Navios em construção: A suspensão pode ser concedida para embarcações em processo de construção no Brasil;
Navios em reparo: A suspensão pode ser aplicada aos navios em reparo no país;
Navios em manutenção: A suspensão também pode ser concedida para embarcações que estejam sendo submetidas a manutenção no território nacional.
Benefício de Isenção do AFRMM:
A isenção do AFRMM ocorre quando determinadas operações ou situações estão desobrigadas do pagamento do imposto. A IN RFB nº 2102/2022 prevê algumas hipóteses de isenção do AFRMM, tais como:
Transporte de combustíveis e lubrificantes: As embarcações que realizarem o transporte exclusivo desses produtos estão isentas do AFRMM;
Transporte de contêineres vazios: A isenção é aplicada quando os contêineres são transportados de forma vazia;
Transporte de mercadorias destinadas à exportação: O AFRMM não incide sobre as mercadorias destinadas à exportação.
Não incidência do AFRMM:
A não incidência do AFRMM ocorre em algumas situações específicas em que o imposto não é devido. Segundo a IN RFB nº 2102/2022, algumas das hipóteses de não incidência são:
Transporte realizado em embarcação de bandeira brasileira: O AFRMM não é devido quando o transporte é realizado exclusivamente por embarcação de bandeira brasileira.
Transporte de cargas de natureza não comercial: A não incidência ocorre quando o transporte é realizado por pessoas físicas para uso próprio
Transporte de animais vivos: A não incidência se aplica ao transporte de animais vivos por via marítima.
Transporte de materiais destinados à pesquisa científica: A não incidência ocorre quando o transporte é realizado com o objetivo exclusivo de pesquisa científica.
É importante ressaltar que, para usufruir dos benefícios de suspensão, isenção ou não incidência do AFRMM, é necessário cumprir com as exigências e procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 2102/2022. É fundamental consultar a legislação e os regulamentos aplicáveis para garantir o correto enquadramento das operações e evitar possíveis penalidades.
O AFRMM é um imposto relevante no contexto do transporte aquaviário de carga no Brasil, visando o fomento da marinha mercante nacional. A IN RFB nº 2102/2022 estabelece as normas e possibilidades de suspensão, isenção e não incidência do AFRMM, proporcionando benefícios em determinadas situações específicas. No entanto, é fundamental observar os requisitos legais e procedimentos para usufruir desses benefícios de forma correta. Para informações mais detalhadas, é recomendado consultar a legislação vigente e buscar orientação especializada.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.
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