Benefício do Inciso V: Isenção de PIS e COFINS na Importação de Bens para a Indústria Cinematográfica e Audiovisual
O texto aborda o benefício do Inciso V, presente na Lei nº 10.865/2004, que prevê a isenção das contribuições de PIS e COFINS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, películas cinematográficas virgens e outros bens destinados à indústria cinematográfica e audiovisual, bem como à radiodifusão.
Autor: Luiz Policarpo | CEO & Founder na Einship | Bora Revolucionar!
7/25/20234 分钟阅读
O benefício do Inciso V, previsto no Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto 5.171/2004, estabelece a redução para 0% das alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, além de películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão. Neste artigo, o especialista em comércio exterior Luiz Policarpo apresenta explora os principais pontos desse benefício, incluindo a obrigatoriedade de solicitar autorização de importação e as informações necessárias para o processo.
O que é o Benefício do Inciso V?
O Inciso V da Lei nº 10.865/2004 estabelece a isenção das contribuições de PIS e COFINS nas importações de bens específicos para a indústria cinematográfica e audiovisual, bem como para a radiodifusão. Esses bens são classificados nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Solicitação de Autorização de Importação sujeita a exame de similaridade
O importador que deseja se beneficiar da isenção de PIS e COFINS deve proceder com a solicitação de autorização de importação. Essa solicitação está sujeita a um exame de similaridade, que visa verificar se os bens a serem importados atendem aos requisitos previstos na legislação. É obrigatório realizar o pedido de Licença de Importação (LI) exclusivamente no ambiente do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo necessário registrar um pedido de LI para cada modelo de bem solicitado.
Informações Necessárias no Pedido de LI:
Ao preencher a ficha "Mercadoria/Informações do Produto" do pedido de LI, o importador deve fornecer informações detalhadas sobre o produto, incluindo marca, modelo, número de série e ano de fabricação. Além disso, no campo "Especificação", é necessário descrever tecnicamente o produto e sua aplicação. É importante que a descrição seja o mais detalhada possível, contendo todas as características técnicas que permitam a correta caracterização do bem. Vale ressaltar que essa descrição será a mesma a ser utilizada na Declaração de Importação (DI), portanto, deve ser muito bem planejada e elaborada desde o início da solicitação do exame de similaridade atráves da LI.
Preenchimento da Ficha "Negociação":
Na ficha "Negociação" do pedido de LI, é necessário indicar o regime tributário e o fundamento legal correspondentes à operação pretendida. Para o benefício do Inciso V, é preciso seguir a tabela disponível no SISCOMEX e, no campo "Informações Complementares", mencionar a lei ou o ato internacional que concedem a isenção ou redução. É importante observar as regras gerais para licenciamento estabelecidas em norma.
Processo de Consulta Pública para o exame de similaridade
Após o registro da Licença de Importação (LI), inicia-se o processo de Consulta Pública e os prazos para o exame de similaridade. Após a publicação da consulta, a indústria nacional tem um prazo de 30 dias para manifestar-se. Ressalta-se que a Coordenação de Importação (COIMP) requer, em média, até 7 dias úteis, a partir do último dia de prazo para contestação, para receber e analisar as manifestações da indústria nacional. O resultado das manifestações será incluído na lista consolidada, conforme estabelecido no art. 37-A. Importante destacar que o resultado da análise de produção nacional pode ser revisado mediante solicitação da indústria produtora nacional, de acordo com o art. 257-C da Portaria SECEX nº 23/2011. Os resultados das apurações de produção nacional de todas as Consultas Públicas divulgadas a partir de 08/05/2019 são consolidados em uma lista, disponibilizada e atualizada semanalmente na página de importação do Gov.Br. Em breve, disponibilizaremos um artigo detalhando o procedimento para que um produtor nacional informe a produção nacional de um bem presente na lista consolidada.
O benefício do Inciso V proporciona a isenção de PIS e COFINS nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, além de películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão. Esse benefício tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento desses setores no Brasil, reduzindo os custos de importação e promovendo a modernização e expansão da infraestrutura audiovisual.
Para aproveitar o benefício, é fundamental que o importador cumpra as obrigações legais, como a solicitação de autorização de importação por meio da Licença de Importação (LI) no ambiente do SISCOMEX. Além disso, é necessário fornecer todas as informações necessárias sobre o produto na ficha "Mercadoria/Informações do Produto" do pedido de LI, incluindo marca, modelo, número de série, ano de fabricação e descrição técnica detalhada.
A correta caracterização do bem a ser importado é essencial para garantir a concessão do benefício. Portanto, é importante que o importador forneça todas as características técnicas relevantes, permitindo a identificação adequada do produto no ato do registro da Licença de Importação (LI).
A utilização do benefício do Inciso V proporciona vantagens significativas para a indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão, pois reduz os custos de importação e facilita o acesso a equipamentos e materiais essenciais para esses setores. É fundamental que os importadores estejam cientes das obrigações e procedimentos necessários para usufruir desse benefício, buscando informações atualizadas e cumprindo todas as exigências legais.
Em resumo, o benefício do Inciso V é uma importante ferramenta para impulsionar a indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão no Brasil, promovendo o desenvolvimento desses setores e contribuindo para a modernização e competitividade do mercado nacional.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.